O Atual Prefeito de Maturéia, Daniel Dantas Wanderley, ainda não fez a transição de governo conforme é exigido por lei, e poderá ter suas contas rejeitadas. O descumprimento dessas determinações terá repercussão negativa na futura análise das prestações de contas anuais que os atuais prefeitos encaminharão ao Tribunal. E ressalta: “Nosso propósito maior, todavia, é o da ajuda e da orientação aos nossos jurisdicionados, em bom tempo e em boa hora” (Press. do TCE-PB).
TRANSIÇÃO DE GOVERNO MUNICIPAL
TRANSIÇÃO DE GOVERNO MUNICIPAL
Após homologação do resultado da eleição municipal, dar-se início ao processo de transição de governo. De acordo com a Resolução Normativa RN TC nº 03/2016 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, recomenda-se que seja constituída uma Comissão de Transição em até 10 dias da homologação do resultado final da eleição. Essa equipe deve ser formada por membros indicados pela atual gestão e no mínimo dois nomes indicado pelo Prefeito eleito. O objetivo da formação desta equipe é o de transparecer a situação econômica, financeira, contábil e patrimonial do erário público, tendo em vista a regular transmissão de cargo ao novo Prefeito Municipal.
Para que a transição ocorra dentro da perfeita harmonia e normalidade é fundamental que seja apresentado ao Prefeito eleito as seguintes informações, conforme resolução normativa do TCE/PB:
- Orçamento Anual e Lei de Diretrizes orçamentárias para o exercício que se inicia, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Termos de conferência dos saldos em caixa, bancos;
- Balancetes mensais referentes ao exercício que se encerra;
- E demais documentos e relatórios pertinentes a real situação do erário, levando em consideração principalmente os aspectos fiscais, jurídicos, contábeis e administrativos como um todo.
Faz-se necessário também buscar e conhecer a legislação básica do município e dos projetos de leis em tramitação no legislativo municipal. Ainda de acordo com a RN TC nº 03/2016 cabe ao Prefeito empossado constituir comissão técnica de sua confiança para proceder à auditoria das informações recebidas pela comissão de transição “pré-posse” para deliberar emissão de Relatório Técnico de Transição.
TCE-PB determina que atuais prefeitos repassem informações e documentos aos eleitos até 30 de novembro
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, à unanimidade, em sessão plenária desta quarta-feira (19), por proposição do seu presidente, conselheiro Arthur Cunha Lima, fixar em 30 de novembro o prazo máximo para que todos os prefeitos paraibanos em final de mandato repassem aos recém eleitos, via as comissões de transição, os documentos e informações das respectivas administrações.
Fontes: PbVale/Portal TCE
Fontes: PbVale/Portal TCE
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